A Fundação Estatal de Saúde da Família (FESF) foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador demitido após ser pressionado a revelar seu estado sorológico para HIV durante reunião institucional na Bahia. A decisão foi proferida em 2 de junho pelo juiz Sebastião Martins Lopez, da 17ª Vara do Trabalho de Salvador (TRT-5).
O caso ocorreu quando gestores da fundação exigiram que o funcionário justificasse suas faltas e atestados médicos durante a pandemia de covid-19. Após a revelação, o trabalhador relatou ter sofrido comentários depreciativos, constrangimentos e perseguição no ambiente de trabalho.
Em sua defesa, a FESF afirmou em nota que cumpre todas as determinações judiciais e mantém compromisso com os direitos dos trabalhadores, sem discriminação por condições de saúde. A instituição destacou que o processo tramita sob segredo de justiça, impedindo manifestações públicas sobre o mérito.
Leia a nota na íntegra:
A Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS) está acompanhando de forma responsável e comprometida a ação trabalhista ajuizada. O processo tramita sob segredo de justiça, conforme previsto no artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em respeito à legislação vigente, a FESF-SUS não pode se pronunciar publicamente sobre o teor do processo, mas reforça que vem cumprindo integralmente todas as determinações judiciais.
A Fundação reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência institucional e o respeito aos direitos de todos os trabalhadores, não discriminando os profissionais por qualquer condição de saúde.
O advogado Ives Bittencourt, representante do trabalhador e membro da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB-Bahia, avaliou que a sentença consolida o entendimento jurídico sobre demissões discriminatórias envolvendo doenças estigmatizadas. A decisão está sujeita a recurso.
A FESF foi criada em 2009 por 69 municípios baianos para fortalecer o SUS na região. A condenação ocorre em meio a discussões sobre direitos de trabalhadores com HIV, garantidos pela Lei nº 12.984/2014, que proíbe discriminação em razão da sorologia.
Com informações do Metrópoles e do Correio 24 horas