O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (6) a acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid e o coronel Marcelo Costa Câmara, ambos réus em uma das ações penais da trama golpista. O procedimento está marcado para 13 de agosto, às 11h30, na sede do Supremo, em Brasília.
A acareação foi solicitada pela defesa de Câmara, que apontou o que seriam contradições nos depoimentos de Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro e delator do esquema golpista. O coronel está preso preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
A defesa de Câmara sustenta que Cid se contradiz ao acusar o coronel de ter tido contato com minutas de decretos golpistas debatidas em reuniões no Palácio do Alvorada. Outro ponto questionado é o trecho em que Cid afirma que Câmara promoveu um monitoramento contínuo do ministro Moraes. Por fim, os advogados do coronel afirmam que o delator não diz a verdade sobre o conhecimento de Câmara acerca das motivações para as demandas que recebia relativas ao suposto plano golpista.
Ao autorizar a acareação, Moraes ordenou que Câmara seja levado do Complexo Penitenciário da Papuda “mediante a instalação de equipamento de monitoramento eletrônico durante o período necessário para o deslocamento e realização da acareação, mantida a proibição de se comunicar com qualquer pessoa que não seja seu advogado”.
SEM GRAVAÇÃO
Na única acareação anterior em processos sobre a trama golpista, entre Cid e o general Walter Braga Netto, o ministro proibiu qualquer tipo de gravação em áudio ou vídeo. Apenas a ata com o que foi dito foi anexada aos autos. Jornalistas também não puderam acompanhar os depoimentos.
Marcelo Câmara é réu do Núcleo 2 da trama golpista. O grupo foi apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por ações gerenciais para o golpe, como a produção de minutas golpistas e a coordenação de operações contra adversários. Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
São réus do Núcleo 2:
- Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais de Jair Bolsonaro)
- Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro)
- Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal)
- Mário Fernandes (general do Exército)
- Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal)
- Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto de Segurança do Distrito Federal)