O juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva, da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma empresa de serviços terceirizados a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. A condenação se deu pelo descumprimento reiterado da cota legal de contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência. A empresa, que deveria ter 28 empregados nessas condições, mantinha apenas quatro no momento da ação.
Para instruir a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) anexou documentos do Ministério do Trabalho e Emprego que evidenciam o histórico de descumprimento da cota. O MPT também apresentou provas de que a empresa foi notificada em inquérito civil, mas não respondeu, o que, para a Justiça, demonstrou desinteresse em colaborar e solucionar a questão extrajudicialmente.
A empresa tentou justificar a não observância das cotas alegando “dificuldades logísticas” e que cumpre as obrigações legais divulgando vagas para pessoas com deficiência. No entanto, o magistrado afirmou que a comunicação da empresa se tratava de um anúncio genérico, indicando um endereço de e-mail para candidatos, sem comprovação de que foi efetivamente divulgado.
“Tais elementos probatórios, frágeis e isolados, não se sobrepõem à robusta prova documental apresentada pelo autor, baseada em anos de dados oficiais, que atesta o descumprimento crônico da obrigação legal“, escreveu o juiz.
PUNIÇÕES E OBRIGAÇÕES
Além da indenização por dano moral coletivo, a decisão estabeleceu um prazo de 120 dias para a organização preencher o percentual previsto em lei, sem exclusão de quaisquer cargos ou funções. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por empregado PcD ou reabilitado faltante, renovável a cada mês.
O magistrado também determinou que a empresa se abstenha de dispensar qualquer pessoa beneficiada pela reserva de vagas sem a prévia contratação de um substituto em condição semelhante, também sob pena de multa de R$ 10 mil, renovada mensalmente. Cabe recurso da decisão.