A política de tratamento racional e eficiente das execuções fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já resultou na extinção de cerca de 12 milhões de processos. O balanço foi apresentado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho.
Os números foram divulgados durante o julgamento de uma consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na decisão, o colegiado firmou o entendimento de que a ausência do número de registro do executado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) impõe, por si só, a extinção da execução fiscal.
Em seu voto, a relatora da Consulta 0004754-38.2025.2.00.0000, conselheira Mônica Nóbrega, esclareceu que a ausência desses dados inviabiliza a localização patrimonial em sistemas como o Sisbajud, utilizado pelo Judiciário para a busca de ativos, comprometendo a efetividade da execução.
Barroso destacou que a decisão dá continuidade à política de extinção de execuções fiscais que não estão adequadamente instrumentalizadas. “E aqui, como observou a conselheira Mônica Nóbrega, nós estamos enfrentando exigências do próprio Código Civil e temos a expectativa de extinguir mais alguns milhões em execuções fiscais por essa deficiência”, acrescentou. O ministro lembrou que o resultado expressivo alcançado até agora foi liderado pelo TJ-SP, com quase 10 milhões de execuções fiscais já extintas.
REDUÇÃO DO ACERVO
As quase 12 milhões de execuções fiscais baixadas representam uma redução de 31,99% do acervo na Justiça Estadual, passando de 22.912.243 para 15.581.905 processos.
No acervo total do Poder Judiciário, a redução foi de 29,92%, de 26.874.446 para 18.830.152 processos. Além disso, o número de novos casos diminuiu em 37,51% com a política de eficiência.