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“Ofensa à dignidade da pessoa humana”: TRT-4 decide que empresas de RH não podem cobrar candidatos por entrevistas de emprego

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve decisão que veda a cobrança de taxas por empresas de recursos humanos a trabalhadores em busca de emprego. O caso analisava ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) contra empresa que exigia pagamento de candidatos durante processos seletivos.  

A sentença original, proferida pela juíza Odete Carlin, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, considerou ilegal a prática mesmo sem proibição expressa em lei. A magistrada fundamentou a decisão na Declaração de Filadélfia da OIT, que estabelece o trabalho como direito social e não como mercadoria.  

A empresa recorreu alegando exercício regular de atividade econômica e transparência nas cobranças, mas o TRT-RS manteve a condenação. O relator, desembargador Manuel Cid Jardon, destacou que a maioria das agências de emprego segue princípios éticos ao cobrar apenas das empresas contratantes, não dos candidatos.  

A decisão confirmou:  

– Proibição permanente da cobrança a trabalhadores  

– Multa de R$ 10 mil por descumprimento  

– Obrigação de informar a gratuidade dos serviços em sede e redes sociais  

O pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil foi rejeitado. A corte considerou que a prática viola princípios constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Agenda 2030 da ONU, que prevê trabalho decente como objetivo de desenvolvimento sustentável.  

Acompanharam o voto as desembargadoras Angela Rosi Almeida Chapper e Rejane Souza Pedra. A empresa não recorreu da decisão.

Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: opolja/DepositPhotos

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