A Justiça do Trabalho em Belo Horizonte manteve a penhora de um imóvel em processo de execução trabalhista, mesmo após o alegado novo proprietário apresentar contrato de compra e venda. A decisão foi proferida pela juíza Renata Lopes Vale, da 40ª Vara do Trabalho da capital mineira.
O caso trata de embargos de terceiro – recurso utilizado por quem não é parte no processo, mas tem bens atingidos por decisão judicial. O embargante alegava ser dono do imóvel penhorado para pagar dívidas trabalhistas, apresentando contrato firmado com o devedor original.
Embora tenha reconhecido que a falta de registro do contrato não inviabiliza a análise do pedido, a magistrada verificou que o comprador sabia da existência de 28 processos trabalhistas contra o vendedor antes de concluir a transação.
Em sua decisão, a juíza considerou que, ao prosseguir com a compra mesmo ciente das dívidas trabalhistas, o embargante assumiu os riscos da operação, incluindo a possibilidade de perder o imóvel para quitar débitos judiciais. Por isso, não poderia alegar boa-fé para anular a penhora.
A sentença manteve a penhora do imóvel e caracterizou a venda como tentativa de fraude à execução. A decisão não foi questionada no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O processo segue sob o número PJe: 0011055-67.2024.5.03.0140.
Fonte: TRT 3°