O juiz Antônio José dos Santos, da Vara Única de São Geraldo do Araguaia (PA), revogou uma liminar que favorecia uma associação e extinguiu um processo judicial sem resolução do mérito. O magistrado constatou indícios de fraude na ação proposta pela entidade, que prometia “limpar o nome” de consumidores endividados.
De acordo com os autos, a associação pró-consumidor ajuizou a ação em nome de vários devedores, pedindo uma liminar para retirar os nomes dessas pessoas de um órgão de proteção ao crédito, sob a alegação de que foram negativados sem qualquer aviso prévio. Em um primeiro momento, o juízo concedeu a liminar.
Contudo, o órgão de proteção ao crédito contestou a decisão e anexou ao processo diversas reportagens que indicavam fraudes praticadas pela entidade e por outras semelhantes. A instituição afirmou que existia uma “indústria limpa nome” na cidade, onde associações procuravam pessoas endividadas e ofereciam serviços para retirar seus nomes da lista de negativados em até 20 dias. Em troca, os consumidores tinham de se associar e pagar mensalidades.
Para o juiz, apesar de a instituição ter a prerrogativa de ajuizar a ação, o objetivo do processo não foi proteger os direitos dos consumidores, mas sim angariar pessoas para se filiar à associação.
“Assim, verificado que os fundamentos da presente ação não se enquadram no resguardo dos direitos dos consumidores, pois busca fim simulado ou fraudulento, o processo coletivo perdeu a sua validade, devendo ser extinto sem análise do mérito“, escreveu o julgador.