O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação de um homem que foi confundido com um homônimo ao ser sentenciado em primeira instância. A decisão, publicada no dia 1º de agosto, derrubou tanto a sentença original quanto o acórdão de segundo grau do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que não corrigiu o erro e manteve a condenação equivocada.
O processo é resultado de uma investigação policial deflagrada em junho de 2020 para combater roubo de veículos e tráfico de drogas em Passo Fundo (RS). O réu havia sido condenado a nove anos e quatro meses de reclusão por crimes de organização criminosa e corrupção de menores.
A defesa recorreu, apontando que a condenação se baseou na conduta de um corréu com o mesmo nome, mas sobrenome diferente. O TJ-RS chegou a reduzir a pena do primeiro réu para seis anos e nove meses, mas não corrigiu o erro de identificação entre os dois. Com isso, o caso chegou ao STJ. O Ministério Público Federal (MPF) alinhou-se à defesa, reiterando que a sentença de primeira instância, por grave erro, atribuiu as condutas erroneamente e que o acórdão do TJ-RS não supriu essa carência de fundamentação individualizada.
“FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM”
O ministro Palheiro, relator do caso, acatou os argumentos. Ele lembrou que o erro de identificação dos réus desrespeita o artigo 381, inciso 3º, do Código de Processo Penal, que exige que a sentença contenha a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão.
“A corte de origem, ao acolher a sentença de primeiro grau por meio de fundamentação per relationem (quando se usa os fundamentos de uma decisão para embasar outra), perpetuou vício insanável no que concerne à condenação do réu”, escreveu o ministro. Diante disso, ele determinou a prolação de uma nova sentença com a análise individualizada da conduta do réu.