A Justiça de São Caetano do Sul (SP) declarou nulos dispositivos de regulamentos disciplinares de natureza militar aplicados à Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade. A decisão da juíza Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível, considerou que as normas violam o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014).
A ação foi movida pela Associação dos Servidores Públicos do município, que alegou a imposição indevida de práticas como prestação de continência, proibição do uso de barba, padronização de cortes de cabelo, utilização de pronomes hierárquicos e restrições a atividades sindicais. Fotografias juntadas aos autos mostraram guardas em formação de ordem unida, prática típica de instituições militares.
A magistrada destacou que as guardas municipais têm natureza civil, assim como as polícias civis estaduais e a Polícia Federal, que mantêm disciplina sem adotar regulamentos militares. “A vedação a tais normas não compromete a disciplina necessária, apenas a adequa aos parâmetros constitucionais e legais”, afirmou.
A prefeitura argumentou ter competência para organizar sua guarda municipal, mas a juíza apontou conflito entre a legislação local e a federal. O artigo 14 da Lei 13.022/2014 proíbe expressamente que as guardas municipais fiquem sujeitas a regulamentos disciplinares militares.
Na sentença, a juíza aplicou multa diária de R$ 1 mil por descumprimento e determinou que a prefeitura arque com as despesas processuais. A decisão está sujeita a recurso. O processo tramita sob o número 1006082-47.2024.8.26.0565.