O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a liminar em habeas corpus pedida pela defesa de um homem suspeito de liderar uma organização criminosa armada em Goiás. O réu, que já se encontrava em prisão preventiva, foi condenado a 17 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, e a sentença lhe negou o direito de recorrer em liberdade.
O acusado – denunciado com outras 46 pessoas – responde pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A defesa alega que houve constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar após a sentença condenatória.
Segundo a Polícia Civil de Goiás, o réu seria um dos principais articuladores das atividades ilícitas, inclusive após sua prisão. Ele teria utilizado documentos falsos para abrir contas bancárias enquanto já estava detido, por meio das quais foram movimentados mais de R$ 141 mil.
REITERAÇÃO CRIMINOSA
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve a prisão preventiva após a condenação, com base na gravidade dos crimes, na reiteração delitiva e no risco de continuidade das ações criminosas. O TJ-GO apontou que o réu teria continuado as atividades ilícitas mesmo já sob custódia. A corte também considerou indícios de articulação para captação de advogados com o objetivo de manter ativa a estrutura da organização.
No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa sustentou que a prisão estaria fundamentada apenas na gravidade abstrata dos delitos, e que o réu está preso há três anos e nove meses. A defesa argumentou que, considerando a possibilidade de longa tramitação recursal, esse período já caracterizaria indevida antecipação do cumprimento da pena.
Ao analisar o requerimento da defesa, o ministro Herman Benjamin entendeu que não houve demonstração de ilegalidade manifesta nem de situação urgente que justificasse a concessão da liminar. Segundo o presidente do STJ, o pedido de liberdade deverá ser examinado com mais profundidade no julgamento definitivo do habeas corpus, a cargo da Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, após manifestação do Ministério Público Federal.