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STJ nega liminar em habeas corpus a suspeito da Operação Rei do Skunk

Reprodução: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou uma liminar em habeas corpus requerida pela defesa de um dos investigados da Operação Rei do Skunk. A operação, que segue em andamento, apura a atuação de uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas.

O acusado, supostamente envolvido com o grupo criminoso, foi preso preventivamente em janeiro pela suposta prática dos crimes de tráfico transnacional, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

ESQUEMA E INVESTIGAÇÕES

Segundo as investigações, o suspeito seria responsável pela intermediação e pelo pagamento de remessas de drogas oriundas da Colômbia. Estima-se que ele tenha movimentado mais de R$ 3 milhões por meio de transferências financeiras fracionadas. A organização utilizava empresas de mudanças e galpões no Distrito Federal para armazenar e distribuir as drogas por todo o país.

A prisão preventiva do indivíduo foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do DF. A decisão destacou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública e o desmantelamento da organização criminosa. Após ter o pedido de liberdade provisória negado, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a custódia cautelar, citando a gravidade dos fatos e o risco de reiteração criminosa.

EXCESSO DE PRAZO E ILEGALIDADE

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa do investigado argumenta que o Ministério Público não apresentou denúncia formal, o que, a seu ver, demonstraria falta de convicção. Além disso, sustentou que a prisão se prolonga por mais de 600 dias, configurando constrangimento ilegal por excesso de prazo.

A defesa também alegou que a prisão do acusado – que se apresenta como réu primário, trabalhador autônomo, com residência fixa e pai de um filho menor de sete anos – estaria sendo usada como antecipação de pena, prática não aceita pelo ordenamento jurídico. Diante disso, a defesa solicitou, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva.

DECISÃO DO STJ

Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin entendeu que não houve demonstração de ilegalidade manifesta ou situação de urgência que justificasse a concessão da liminar.

Para o ministro, o acórdão do TRF1, que manteve a prisão preventiva, não se mostra, à primeira vista, “teratológico” (manifestamente ilegal ou absurdo). Por essa razão, Herman Benjamin considerou mais prudente aguardar o pronunciamento do órgão julgador competente para o exame do mérito do habeas corpus – a Sexta Turma do STJ, onde o caso ficará sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

O processo segue agora para manifestação do Ministério Público Federal. A decisão final sobre a liberdade do acusado dependerá da análise de mérito da Sexta Turma do STJ.

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