English EN Portuguese PT Spanish ES

Alcoolismo e dependência química não caracterizam desvio de conduta para demissão por justa causa e juiz anula dispensa discriminatória

jurinews.com.br

Compartilhe

A demissão de um empregado em razão de sua dependência química configura dispensa discriminatória. Com esse entendimento, o juiz substituto Moisés Timbo de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou a anulação da justa causa e condenou uma empresa a pagar indenização e verbas rescisórias a uma enfermeira.

A profissional, que atuava em uma UTI móvel para uma empresa prestadora de serviços à Prefeitura de São Paulo, foi demitida sob alegação de estar alcoolizada no trabalho e de ter um alto número de faltas injustificadas.

DIAGNÓSTICO DE DEPENDÊNCIA

Na ação trabalhista, a enfermeira alegou ser dependente química e que a empresa tinha conhecimento de seu problema. Contudo, ela afirmou que nunca se apresentou bêbada ou sob efeito de drogas no ambiente de trabalho. A autora também revelou ter sido diagnosticada com ansiedade generalizada em 2022.

Diante disso, a enfermeira solicitou a anulação da justa causa e a sua conversão para dispensa imotivada, com o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias. Além disso, pediu indenização por danos morais, alegando que se tornou alvo de piadas e preconceito no ambiente profissional por causa de sua dependência.

O município de São Paulo, por sua vez, defendeu-se alegando não ter responsabilidade pelos atos da empresa terceirizada contratante. O juiz, porém, refutou o argumento, afirmando que a celebração de contrato com empresa terceirizada não isenta o poder público de responsabilidade.

DOENÇA E NÃO DESVIO DE CONDUTA

Em sua decisão, o magistrado destacou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “O C. Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o alcoolismo e a dependência química não caracterizam desvio de conduta bastante para a rescisão contratual, devendo ser aplicado o entendimento de sua Súmula 443, presumindo discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito”.

A Súmula 443 do TST é frequentemente aplicada em casos de doenças graves que geram estigma, como HIV ou câncer, e agora reforça a proteção a trabalhadores com dependência química, reconhecendo-a como uma doença que não pode ser motivo para demissão discriminatória.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.