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Justiça Federal decide que área do Corcovado onde se localiza o Cristo é posse da União

Reprodução: Agência Brasil

jurinews.com.br

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Uma decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro, proferida pela juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal, em 23 de junho deste ano, confirmou que a área do Alto Corcovado, onde se localiza o icônico Monumento do Cristo Redentor, pertence à União.

A sentença reforça a reintegração de posse das lojas comerciais situadas no local em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão do Parque Nacional da Tijuca, que abrange o Corcovado. A medida é considerada estratégica para o plano de revitalização da área, que visa aprimorar a segurança, acessibilidade e o conforto dos milhões de visitantes que o ponto turístico recebe anualmente.

DISPUTA JUDICIAL

A controvérsia judicial teve início em 2020, quando a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro entrou com uma ação, alegando ser a legítima possuidora do terreno. A entidade religiosa baseou sua argumentação em dois documentos históricos: um aforamento emitido pela União em 1934 e um termo de cessão gratuita de 1981.

No entanto, a investigação judicial revelou que o documento de 1934 abrangia apenas 477,54 m² em uma área próxima aos antigos trilhos da Estrada de Ferro, distante do pedestal do Cristo e das lojas. Já o termo de cessão de 1981, por sua vez, foi revogado em 1991.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou em defesa do ICMBio, argumentou que o aforamento perdeu sua validade devido ao não pagamento do foro. A juíza acolheu os argumentos da União e afirmou, na sentença, que “não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis” por parte da Mitra. A magistrada ressaltou ainda que, “apesar de haver construído o monumento do Cristo Redentor, sem ajuda do Poder Público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erguida a estátua, pedestal e capela“.

A Mitra Arquiepiscopal foi condenada ao pagamento das custas processuais, além de honorários periciais e advocatícios. Os comerciantes que atualmente ocupam as lojas no local apresentaram embargos de declaração, que ainda aguardam julgamento.

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