A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal de Joinville (SC). O funcionário foi desligado por improbidade após um processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos, além da entrega de valores a menor para correntistas. O bancário questionava a regularidade do processo, alegando cerceamento de defesa, mas o tribunal concluiu que seu direito de defesa foi plenamente assegurado.
QUEIXAS DE CLIENTES
O bancário trabalhou na Caixa entre 2012 e 2016, em uma agência recém-inaugurada. Em meados de 2015, diversas reclamações de clientes começaram a surgir, relatando que consistentemente recebiam troco errado ou, em casos mais graves, sacavam valores menores do que o solicitado, mesmo com o valor total sendo debitado de suas contas.
Diante das denúncias, o gerente-geral da agência identificou, em um período de apenas quatro dias, cinco ocorrências de pagamentos a menor, com valores que variavam de R$ 500 a R$ 1.115.
A Caixa Econômica Federal informou que o bancário teria convencido a recepcionista a direcionar todas as reclamações diretamente a ele, garantindo que as diferenças seriam devolvidas apenas aos clientes que reclamassem. No entanto, na ausência do funcionário, várias dessas queixas chegaram ao conhecimento do gestor, que concluiu que a prática era frequente, e não apenas eventual. Essa constatação levou à abertura do processo disciplinar.
A investigação interna, que utilizou registros de caixa e imagens de câmeras de segurança, revelou, por exemplo, que em diversas ocasiões, ao realizar saques de FGTS, o bancário depositava nas contas correntes dos clientes valores menores (de R$ 50 ou R$ 100) sem entregar a diferença correspondente.
DEFESA REJEITADA
Na ação judicial, o ex-bancário buscou a nulidade do processo administrativo, alegando supostas irregularidades, como a violação do direito de defesa e a desconsideração de provas documentais e testemunhais que teriam sido apresentadas por ele.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) analisou o caso e concluiu que não houve nenhuma irregularidade no procedimento interno da Caixa, validando a demissão por justa causa.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista do bancário no TST, destacou que o TRT observou que o funcionário foi devidamente notificado, teve a oportunidade de apresentar defesa escrita, contou com acompanhamento de advogado e pôde interpor recurso ao longo do processo disciplinar. “Não se constata violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa“, concluiu a ministra, em decisão unânime do colegiado.