A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de indenização da família de uma paciente testemunha de Jeová, que faleceu após uma fratura no fêmur. O acórdão foi publicado em 17 de julho.
De acordo com os autos do processo, os familiares da mulher recusaram, por convicções religiosas, uma cirurgia indicada pelos médicos, pois o procedimento envolveria transfusão de sangue.
Diante da recusa, a equipe médica abriu um protocolo para localizar outro hospital que pudesse realizar a cirurgia conforme os preceitos religiosos da paciente. Os parentes conseguiram uma vaga em uma unidade particular para o procedimento, mas a mulher veio a óbito dias depois da cirurgia.
O desembargador Marcelo Martins Berthe, relator do recurso no TJ-SP, enfatizou que a equipe médica do hospital público ofereceu o tratamento necessário, buscou alternativas para a realização da cirurgia e garantiu um leito para o retorno da paciente após o procedimento na unidade particular.
“Assim, a simples afirmação da ocorrência de dano não é o suficiente para a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização”, destacou o relator em sua decisão. Os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani acompanharam o voto de Berthe, resultando em uma decisão unânime.
Os magistrados também indeferiram o pedido de ressarcimento dos valores gastos no hospital particular, alegando que “não há previsão legal para reembolso, havendo consolidada jurisprudência deste Tribunal acerca do tema”.