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CNJ determina que TJ-TO faça concurso para cartórios comandados por pessoas sem diploma de Direito

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) promova concurso público para prover cargos em cartórios atualmente ocupados por pessoas sem diploma de bacharel em Direito. A decisão também exige que o tribunal e sua Corregedoria-Geral adotem providências para retirar esses titulares dos cargos, em cumprimento ao que estabelece o artigo 14 da Lei Federal 8.935/94.

O dispositivo legal, que regulamenta os serviços notariais e de registro, exige que os responsáveis por cartórios tenham formação em Direito, além de aprovação em concurso público de provas e títulos, nacionalidade brasileira, capacidade civil e quitação com as obrigações eleitorais e militares.

A decisão do CNJ foi motivada por um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado por uma advogada que questionou a legalidade de anexações e acumulações de serventias extrajudiciais por delegatários sem a qualificação jurídica exigida. De acordo com os autos, pessoas sem graduação em Direito passaram a comandar cartórios após a anexação de unidades vagas a outras já sob sua titularidade.

O relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, acatou parecer da Corregedoria Nacional de Justiça e afirmou que “o ingresso na atividade notarial e registral só pode ocorrer por meio de concurso público e mediante comprovação de formação jurídica”. Para o conselheiro, a permanência de delegatários que não atendem ao critério legal configura violação ao regime jurídico da atividade.

Para evitar a descontinuidade dos serviços, o CNJ autorizou um regime de transição. Os atuais titulares sem formação jurídica permanecerão nos cargos até que sejam regularmente substituídos. Já nos cartórios vagos, o TJ-TO deverá designar interinos que possuam diploma em Direito.

O tribunal terá 30 dias para apresentar ao CNJ um cronograma detalhado com as providências que serão tomadas, incluindo a possível necessidade de encaminhamento de projeto de lei estadual para viabilizar as mudanças. O prazo para cumprimento integral da decisão é de seis meses.

Processo: PCA 0004958-19.2024.2.00.0000

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