O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou um acordo de delação premiada firmado por advogados que quebraram o sigilo profissional para delatar um cliente. A decisão destacou que o sigilo entre advogado e cliente é uma premissa fundamental para o direito de defesa e que sua violação gera uma “desconfiança sistêmica” na advocacia.
O caso envolveu advogados que, em um acordo de colaboração, revelaram como seu escritório teria sido usado em um esquema de propinas envolvendo auditores federais e um fiscal da Fazenda de São Paulo. As informações fornecidas por eles atingiram diretamente um de seus clientes, que recorreu ao STJ para anular a delação.
Em sua decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que, uma vez comprovada a relação profissional, a delação do advogado contra o cliente é inválida, assim como todas as provas que dela derivaram.
O ministro citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não se pode conceder os benefícios da colaboração premiada a um advogado que viola o sigilo profissional. Ele reforçou que não há “justa causa para a utilização do instituto da colaboração premiada como mecanismo de autodefesa pelo advogado”.
A decisão representa uma importante vitória para as prerrogativas da advocacia, reafirmando a inviolabilidade da relação de confiança entre o advogado e seu cliente como um pilar do Estado de Direito.