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OAB-SP publica ementa que veda o uso de casos concretos em publicidade e redes sociais, ainda que os dados sejam ocultos

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O Tribunal de Ética Profissional da OAB-SP decidiu que é vedado o uso de casos concretos por advogados em qualquer tipo de publicidade ou comunicação, especialmente em plataformas de grande alcance, como as redes sociais. A decisão, tomada na 691ª sessão de julgamento em 26 de junho de 2025, estabelece que a ocultação de dados das partes envolvidas é irrelevante para a proibição.

Independentemente do meio utilizado, a publicidade do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não sendo ética a utilização e divulgação de casos concretos“, afirmou o colegiado.

A ementa da decisão (Proc. 25.0886.2025.002152-5) faz referência expressa aos artigos 4, §2º; 5, §3º; 6 e parágrafo único do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta o marketing jurídico. O Tribunal de Ética ressalta que essa regulamentação não faz distinção sobre a ocultação de dados qualificatórios das partes, reforçando a proibição total do uso de casos reais em publicidade.

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