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“A Justiça é cega, mas não é tola”: Moraes alerta Bolsonaro que novo descumprimento de medidas cautelares resultará em prisão

Reprodução: Poder360

jurinews.com.br

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não converter em prisão preventiva as medidas cautelares impostas a Jair Bolsonaro no âmbito da Ação Penal (AP) 2.668. Contudo, o ex-presidente foi duramente advertido: qualquer novo descumprimento das restrições resultará em prisão imediata. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24).

Moraes justificou a advertência citando uma publicação em que Eduardo Bolsonaro reproduziu um discurso do ex-presidente, proferido na Câmara após a colocação da tornozeleira eletrônica. Para o ministro, o post configurou uma tentativa de burlar a medida cautelar de proibição do uso de redes sociais. Moraes não tem dúvidas de que houve descumprimento, visto que a conta de Eduardo Bolsonaro foi utilizada em favor de Jair “dentro do ilícito modus operandi já descrito“.

Apesar de constatar a violação, o ministro considerou o descumprimento pontual e, por ora, optou por não converter as cautelares em prisão preventiva. A decisão se apoiou no fato de não haver outros registros de descumprimento e na alegação da defesa de que não houve dolo na divulgação do vídeo.

No entanto, Moraes foi categórico: nova infração resultará em prisão imediata.

Como diversas vezes salientei na Presidência do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, a JUSTIÇA É CEGA, MAS NÃO É TOLA!!!“, sentenciou o ministro em seu despacho.

RESTRIÇÕES EM REDES SOCIAIS

Moraes negou os embargos da defesa de Bolsonaro e destacou que as medidas impostas seguem vigentes, ressaltando que, dentre elas, “inexiste qualquer proibição de concessão de entrevistas ou discursos públicos ou privados“.

O ministro, porém, detalhou que a vedação ao uso de redes sociais inclui transmissões, retransmissões ou veiculações de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas nas redes sociais, mesmo quando publicadas em contas de terceiros, caso configurado o intuito de burlar a restrição. “Será considerado burla à proibição imposta pela 1ª Turma do STF a replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos reiterando as mesmas afirmações que ensejaram as medidas cautelares“, advertiu.

No despacho, Moraes fez críticas contundentes ao uso coordenado das redes para pressionar autoridades brasileiras, reiterando que essa conduta caracteriza atentado à soberania nacional e pode configurar crimes como coação no curso do processo e obstrução de Justiça.

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