O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nota pública em defesa do Supremo Tribunal Federal (STF) e do sistema judiciário brasileiro, repudiando tentativas de interferência na atuação dos ministros da Corte. O documento, assinado pela cúpula da instituição, destaca o papel fundamental do STF na preservação do Estado Democrático de Direito.
A manifestação não cita nomes, mas ocorre em meio a medidas adotadas pelo governo dos Estados Unidos, sob a administração de Donald Trump, que incluem a revogação de vistos de ministros do STF e seus familiares. As ações são vistas como pressão internacional relacionada ao processo que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta tentativa de golpe de Estado.
O texto afirma que “são injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional” no funcionamento do STF. Os signatários reforçam a soberania brasileira como valor constitucional e destacam que o país possui instituições democráticas consolidadas, com magistrados selecionados por concurso público.
A nota alerta para os riscos de pressões que possam comprometer a imparcialidade judicial: “Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do Direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça”.
O documento é assinado pelos ministros Antonio Herman Benjamin (presidente do STJ), Luis Felipe Salomão (corregedor-geral da Justiça Federal), Mauro Campbell Marques (corregedor nacional de Justiça) e Benedito Gonçalves (diretor da ENFAM). A manifestação reforça que decisões judiciais no Brasil são tomadas de forma colegiada e sujeitas a recursos legais, garantindo a integridade do sistema.
Nota da mesa diretora do STJ
Como Corte Constitucional do Brasil, o Supremo Tribunal Federal exerce papel primordial na defesa do Estado Democrático de Direito, das liberdades fundamentais e dos direitos humanos. Por isso, são injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no seu funcionamento e na atuação independente dos seus integrantes.
O Brasil é hoje uma vibrante democracia, com eleições e imprensa livres, instituições sólidas, separação de poderes e limites à atividade estatal decorrentes da presunção de inocência e do devido processo legal. Os princípios de uma sociedade democrática estão claramente consagrados na Constituição brasileira. O primeiro deles é a soberania, condição inegociável no Brasil e no mundo todo.
Os juízes federais e estaduais brasileiros são escolhidos por mérito, após aprovação em dificílimo concurso público nacional. O Poder Executivo não controla – e seria impensável que assim pretendesse – o funcionamento do Poder Judiciário, seja para paralisar julgamentos, seja para orientar o resultado de julgamentos. No relacionamento com outros países, nos termos da Constituição de 1988, nosso comportamento se pauta pela igualdade entre nações, pela não-intervenção e pela solução pacífica de conflitos. Entre os princípios consagrados na Constituição, repita-se, está, logo no art. 1º, o respeito à soberania – a nossa e a dos outros.
Ingerência interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito, pois significaria erodir a independência, a imparcialidade e a probidade que se requer dos juízes. Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do Direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição.
Esses são os valores que devem ser defendidos, hoje e sempre.
Finalmente, no Brasil as decisões dos tribunais com competência nacional são tomadas ou confirmadas de maneira colegiada. Além disso, o nosso processo civil e penal prevê um amplo leque de recursos. Há, portanto, robustos mecanismos de pesos e contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial.
ANTONIO HERMAN BENJAMIN
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor-Geral da Justiça Federal
MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça
BENEDITO GONÇALVES
Diretor da Escola Nacional da Magistratura – ENFAM