Aposentados e pensionistas que já ingressaram com ações na Justiça para reaver valores descontados indevidamente por associações devem analisar com atenção se vale a pena abrir mão do processo para aderir ao acordo proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O plano de ressarcimento começa a ser pago nesta quinta-feira (24).
Pelo acordo, o segurado que desistir da ação judicial e optar pela devolução administrativa receberá os valores corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Além disso, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios ao profissional que atua na causa. Esse percentual, no entanto, aplica-se apenas a ações ajuizadas até 23 de abril de 2025.
É importante notar que o percentual será calculado exclusivamente sobre o valor simples descontado da folha de pagamento. Com isso, eventuais indenizações por dano moral ou a devolução em dobro, que podem ser reconhecidas em algumas decisões judiciais, ficam de fora do pagamento pelo acordo administrativo.
Para Shynaide Mafra, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, é fundamental que o segurado converse com seu advogado antes de tomar qualquer decisão. Assim, poderá entender com clareza quais valores tem a receber e quanto será destinado ao profissional que o representa.
Os pagamentos dos valores para aqueles que aderirem ao acordo serão iniciados nesta quinta-feira (24), com depósitos diários para até 100 mil pessoas. O plano prevê que a fila de pagamentos seguirá a ordem cronológica da adesão, ou seja, quem aceitar primeiro a proposta será ressarcido antes.