A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) protocolou, nesta segunda-feira (21), um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade pede uma liminar para suspender a Resolução 7/25 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que criou a Vara Estadual de Organizações Criminosas (Veoc). A ABRACRIM argumenta que a nova estrutura viola princípios fundamentais do processo penal e institui ilegalmente a figura do “juiz sem rosto”.
Para a associação, a criação da Veoc representa uma “nítida usurpação da função legislativa” por parte do TJ-SC, ao estabelecer, por ato próprio, uma hipótese de colegiado judicial não prevista em lei federal. A ABRACRIM sustenta que esse modelo compromete a imparcialidade e o princípio do juiz natural, que são pilares do devido processo legal.
A resolução do TJ-SC institui um colegiado de cinco magistrados e 35 servidores, todos atuando sob anonimato. A ABRACRIM critica a ausência de critérios objetivos para a escolha do juiz coordenador da unidade, que é nomeado livremente pelo presidente do TJ-SC e pelo corregedor-geral. Além disso, a associação aponta a inobservância da figura do juiz de garantias – obrigatório após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – como mais uma grave ofensa à estrutura legal do processo penal.
ARGUMENTOS JURÍDICOS
Em parecer técnico que acompanha o pedido, o professor Ricardo Jacobsen Gloeckner, da PUC/RS, sustenta que a criação da vara representa um excesso e uma sub-rogação do TJ-SC nas funções legislativas federais.
A ABRACRIM relata que mais de dois mil processos já foram transferidos para a nova vara, o que estaria gerando prejuízos concretos a advogados e réus. Entre os problemas apontados, está a restrição de acesso e comunicação com a vara, que é inteiramente virtualizada.
A associação afirma que atua em defesa do Estado Democrático de Direito e na proteção contra retrocessos institucionais. Por isso, pede que o CNJ suspenda imediatamente a resolução até a análise do mérito do PCA.