O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa de Aline Openkoski para que ela cumprisse em prisão domiciliar a pena de 22 anos, sete meses e dez dias. Aline foi condenada por desviar dinheiro destinado ao tratamento de um filho diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME). A defesa alegou que ela é mãe de duas outras crianças, de cinco e nove anos, que precisariam de seus cuidados.
O dinheiro para o tratamento do menino com AME foi arrecadado em uma campanha iniciada em 2017 pelos pais. As investigações, contudo, revelaram que parte das doações foi usada para pagar contas pessoais do casal, incluindo passeios e a aquisição de um carro novo. A criança com AME faleceu em 2022.
Desde a prisão dos pais, os outros dois filhos do casal estão sob a guarda dos avós paternos. A defesa de Aline afirmou que os avós não possuem condições financeiras nem físicas para cuidar das crianças, pois a avó trabalha como diarista e o avô é prestador de serviços gerais. Um estudo social e um laudo psicológico mencionados pela defesa demonstrariam que os menores se encontram em situação de instabilidade emocional.
O pedido de regime domiciliar foi negado pelo juízo da Vara de Execuções Penais. No entanto, a condenada obteve uma liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para cumprir a pena em casa. A defesa informou que ela se mudou para a casa da mãe com os filhos e passou a cuidar diretamente deles. Contudo, o TJ-SC revogou a liminar e indeferiu a prisão domiciliar, o que levou à impetração de habeas corpus no STJ.
GRAVIDADE DOS CRIMES
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca verificou que o pedido foi negado pelo TJ-SC com base na gravidade dos crimes, que foram cometidos contra o próprio filho, portador de doença rara. A corte local considerou também que os laudos apresentados não demonstraram que a presença da mãe seria imprescindível para os cuidados com os outros filhos.
De acordo com o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 134.734, que tratou da hipótese de mulheres em prisão preventiva (diferentemente do caso de Aline, que está em cumprimento de pena), firmou orientação no sentido da concessão do regime domiciliar para gestantes, puérperas ou mães de crianças pequenas ou com deficiência, salvo em algumas situações, como a de crime cometido contra descendentes.
A jurisprudência do STJ, lembrou o ministro, reconhece a possibilidade de concessão da prisão domiciliar para condenados em regime fechado ou semiaberto apenas em situações excepcionais, uma vez que o artigo 117 da Lei de Execução Penal impõe como requisito desse benefício o cumprimento da pena em regime aberto.
Ao ponderar que Aline Openkoski foi condenada em regime inicial fechado e que seus delitos foram cometidos contra o próprio filho, o ministro ressaltou ainda que as outras crianças estão sob a guarda dos avós. Embora enfrentem limitações econômicas, os avós têm demonstrado capacidade de prover adequadamente as necessidades básicas dos netos. “Nesse contexto, não restou configurada qualquer circunstância excepcional apta a ensejar a concessão de prisão domiciliar”, concluiu o ministro.