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STF mantém medidas cautelares contra Bolsonaro em votação na 1ª Turma

Primeira Turma do STF - 06/05/2025 (Foto: Gustavo Moreno/STF)

jurinews.com.br

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A maioria dos ministros da 1ª Turma do STF referendou as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes contra Jair Bolsonaro. Até o momento, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram acompanhando o relator. Ainda faltam se manifestar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A sessão virtual, iniciada nesta sexta-feira (18), permanecerá aberta para votação até as 23h59 de segunda-feira (21). Moraes justificou a urgência do referendo por se tratar de ação penal com réu submetido a medidas restritivas, o que permite a continuidade dos prazos durante o recesso judiciário.

As medidas foram determinadas após a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República apontarem suposta atuação coordenada entre Bolsonaro e seu filho Eduardo para obstruir investigações. Entre as restrições impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar parcial, proibição de acesso a redes sociais e vedação de contatos com autoridades estrangeiras.

A Polícia Federal apontou que Bolsonaro e o filho, Eduardo Bolsonaro, “vêm atuando, ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”, em razão de suposta perseguição no âmbito da Ação Penal (AP) 2668.

Conforme a PF, ambos atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa Corte.”

Ao analisar o caso, o ministro disse que há indícios de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes dos art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).”

As condutas de Bolsonaro e do filho caracterizam, segundo o ministro Alexandre, “claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões da prática dos atos criminosos, em especial dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania e permanecem, sempre no sentido de induzirem, instigarem e auxiliarem governo estrangeiro à prática de atos hostis ao Brasil e à ostensiva tentativa submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América, com a finalidade de ‘arquivamento/extinção’ da AP 2668.”

O ministro Moraes autorizou ainda buscas e apreensões para coletar provas sobre os supostos atos que, segundo sua decisão, atentariam contra a soberania nacional e a independência do Judiciário. Em sua fundamentação, o relator citou o repasse de R$ 2 milhões de Bolsonaro ao filho Eduardo Bolsonaro quando este já estava no exterior promovendo campanhas por sanções internacionais ao Brasil.

Fonte: STF

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