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Juiz autoriza farmácia a manipular medicamentos à base de canabidiol e questiona regra da Anvisa

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A 6ª Vara Federal de Recife determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se abstenha de impedir uma farmácia de manipular medicamentos com o princípio ativo da cannabis. A decisão, proferida pelo juiz Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti, baseia-se no entendimento de que a regra da Anvisa que proíbe a manipulação de remédios à base de canabidiol por farmácias de manipulação extrapola a competência da agência.

Conforme o processo, uma rede de farmácias de manipulação ajuizou uma ação contra a Anvisa. A empresa alegou que tem sido procurada por clientes para manipular medicamentos à base de cannabis, mas que está impedida de produzi-los em razão das regras da agência sanitária.

A farmácia sustentou que a Anvisa restringe a possibilidade de trabalhar com produtos da cannabis apenas a farmácias sem manipulação e drogarias. Essa regra, de acordo com a empresa autora, não se ampara em qualquer critério objetivo e não dialoga com a legislação que regula o setor. A empresa acrescentou que as farmácias de manipulação se sujeitam a procedimentos muito mais rigorosos que as comuns e, por isso, pediu permissão para manipular fórmulas com canabidiol.

A União e a Anvisa, por sua vez, argumentaram que nenhum dos tipos de farmácia está autorizado legalmente a manipular os produtos, podendo apenas vendê-los. Por isso, ambas defenderam a legalidade das normas questionadas.

PODER REGULAMENTAR

Para o juiz Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti, as regras da Anvisa não têm respaldo na legislação federal. “Nessa senda, seguindo entendimentos jurisprudenciais, entendo que a Anvisa extrapolou seu poder regulamentar ao criar diferenciações entre farmácias com e sem manipulação, sem respaldo na legislação federal aplicável (Leis 5.991/1973, 6.360/1976 e 13.021/2014), fato que caracteriza desrespeito ao livre exercício da atividade econômica e abusividade”, escreveu o magistrado.

Assim, ele determinou que a Anvisa deve permitir que a farmácia produza os medicamentos, desde que siga algumas exigências, como a obrigatoriedade de receita médica específica.

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