O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, concedeu liminar determinando a reserva de vaga em Brasília para um candidato do Concurso Público Unificado (CNU) que não foi lotado na cidade onde reside, conforme previa o edital. O caso envolve a seleção para analista de tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O candidato, classificado na 65ª posição, havia optado por permanecer em Brasília, mas foi designado para Cuiabá. A decisão identificou que outro aprovado, com classificação inferior, conseguiu vaga na capital federal, contrariando a regra do edital que priorizava a cidade de residência dos concursados.
Em sua decisão, o ministro Salomão constatou que o órgão gestor enviou questionário sobre preferência de lotação, mas não justificou adequadamente a não alocação do candidato em Brasília. “Verifica-se aparente preterição da ordem na escolha da lotação, com ofensa aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital”, afirmou.
O ministro citou jurisprudência do STJ e do STF que estabelece o direito subjetivo dos aprovados à nomeção conforme a ordem de classificação. A liminar determina a reserva imediata da vaga em Brasília para evitar a perda do direito à posse dentro do prazo legal.
O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção do STJ, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão mantém a vaga até o julgamento definitivo do caso.
Fonte: STJ