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Proprietário é quem deve comprovar uso rural de imóvel em ação sobre IPTU, diz TJ-SP

foto: reprodução

jurinews.com.br

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A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão que transferia ao município de Taboão da Serra a obrigação de comprovar a finalidade urbana de um imóvel em disputa sobre cobrança de IPTU. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que cabe ao proprietário demonstrar o uso rural da propriedade para justificar a incidência do ITR (Imposto Territorial Rural) em vez do IPTU.

O relator, desembargador Walter Barone, rejeitou os argumentos que sustentavam a inversão do ônus probatório, como a hipossuficiência econômica do proprietário e as recusas de peritos em atuar no caso. Segundo ele, a presunção de legitimidade dos atos administrativos só pode ser afastada com prova cabal, que permanece como dever do contribuinte.

“Atribuir exclusivamente ao município o ônus da prova, sem justificativa plausível, distorce o sistema fiscal e o princípio da isonomia nas relações tributárias, além de afetar o interesse público na arrecadação”, afirmou Barone em seu voto.

Na primeira instância, a 1ª Vara Cível de Taboão da Serra havia aceitado inverter o ônus probatório, considerando a dificuldade do proprietário em arcar com as provas e as três negativas de peritos em realizar o laudo devido aos honorários insuficientes oferecidos pela Defensoria Pública. O juiz de primeira instância aplicou o artigo 373 do CPC, que permite alterar a distribuição do ônus probatório em casos excepcionais.

O desembargador Barone, no entanto, entendeu que não havia circunstâncias que justificassem a exceção, pois a comprovação pelo proprietário não se mostrou “impossível ou de extremamente difícil realização”. Segundo ele, continua cabendo ao autor da ação demonstrar os fatos que fundamentam seu direito.

Com informações do JOTA

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