O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que uma rede de cinemas indenize em R$ 5 mil um homem autista que não conseguiu ocupar o assento reservado a pessoas com deficiência (PcD) por estar esgotado. A decisão da juíza Maria Auxiliadora Sobral Leite, da 2ª Turma Recursal, considerou que a empresa falhou ao vender os lugares sem exigir comprovação da condição.
O caso ocorreu quando o homem tentou comprar um ingresso para a área destinada a PcD, mas os assentos já estavam ocupados. Por isso, ele assistiu ao filme sem poder ter seu acompanhante ao lado, direito garantido por lei. Inicialmente, a ação por danos morais foi negada em primeira instância, mas o recurso do consumidor foi acolhido.
A juíza avaliou que a empresa não adotou medidas para evitar a venda indevida dos assentos, permitindo que pessoas sem deficiência os ocupassem. Gravações apresentadas no processo mostraram que o cinema não tinha controle sobre a compra online desses lugares.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que ficou comprovada a falha no serviço e o prejuízo sofrido pelo autor. “Ficou demonstrada a impossibilidade do autor de utilizar assento a que tinha direito juntamente com seu acompanhante pela falha na prestação dos serviços”, escreveu.
O processo tramitou sob o número 0001449-54.2025.8.05.0146. A rede de cinemas foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais.