O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade da maior parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A exceção ficou para a regra que previa incidência do tributo sobre operações de risco sacado, que foi suspensa.
O decreto havia sido editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio como parte das medidas do Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e cumprir as metas do arcabouço fiscal. No início de junho, o Congresso Nacional aprovou decreto legislativo suspendendo a medida, o que levou o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) a recorrerem ao STF.
Em sua decisão, Moraes considerou constitucionais os dispositivos que mantêm o aumento do IOF para operações de crédito, seguros, câmbio, entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras. O ministro afirmou que “não houve desvio de finalidade” nesses casos e que não há risco de “exação fiscal irregular em montantes vultosos”.
Por outro lado, o ministro entendeu que a equiparação das operações de risco sacado com operações de crédito feriu o princípio da segurança jurídica, já que o próprio poder público sempre tratou esses conceitos como distintos. Essa parte específica do decreto permanece suspensa.
A decisão também manteve a suspensão do decreto legislativo do Congresso que havia derrubado a medida do Executivo. O julgamento ocorreu após tentativa frustrada de conciliação entre governo e Legislativo em audiência realizada no STF na terça-feira (15). No início do mês, Moraes havia suspendido temporariamente tanto o decreto presidencial quanto a deliberação congressual para permitir as tratativas.
Paralelamente ao caso do IOF, o governo federal editou em junho medida provisória que estabelece novos tributos para empresas de apostas eletrônicas (bets) e investimentos isentos, além de prever corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios para 2024. Essas medidas foram negociadas como contrapartida ao recuo parcial no aumento do IOF.
Com informações da Agência Brasil