Um homem que invadiu as dependências de uma escola pública para usar drogas com colegas teve sua condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A 5ª Câmara de Direito Criminal entendeu que a entrada no imóvel sem autorização foi suficiente para configurar o crime de violação de domicílio, independentemente da ocorrência de dano, mantendo a pena de sete meses de detenção em regime semiaberto.
De acordo com os autos, os indivíduos foram surpreendidos pela Polícia Militar (PM) dentro do colégio, após um alerta do segurança da instituição. Ao serem abordados, afirmaram que haviam ingressado no local para descansar e consumir entorpecentes.
Para o relator, desembargador João Augusto Garcia, ficou demonstrado que a entrada no imóvel ocorreu sem autorização, o que configura o crime de violação de domicílio. A magistrado destacou que “o crime de violação de domicílio é de mera conduta” e que, nesse tipo penal, basta a invasão sem consentimento do responsável para a configuração do delito.
Assim, o relator votou por manter a pena em sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, com base nos maus antecedentes e reincidência do réu. O desembargador afastou a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e rejeitou a fixação de regime mais brando, considerando que “a fixação do regime aberto levaria ao não cumprimento efetivo da pena“.
Por fim, a câmara negou provimento ao recurso e confirmou integralmente a sentença de 1ª instância.