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CNJ determina que tribunais de Rondônia garantam direito à sustentação oral síncrona de advogados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em caráter liminar, que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) devem assegurar o direito dos advogados e advogadas à sustentação oral síncrona, em tempo real, nos julgamentos virtuais. A decisão foi proferida no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ajuizado pela seccional rondonense da OAB, pelo Conselho Federal da OAB e por outras seccionais da entidade.

A medida foi tomada após a Ordem solicitar a suspensão de dispositivos das Resoluções nº 351/2025 do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e nº 13/2025 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que, segundo a entidade, violam prerrogativas da advocacia ao dificultar a realização de sustentações orais em sessões virtuais e híbridas.

Na decisão, assinada pelo conselheiro Marcello Terto, o CNJ determina que os tribunais “observem adequadamente os termos da Resolução CNJ nº 591/2024, especialmente no que se refere aos pedidos de destaque para sustentação oral síncrona”. O relator destaca ainda que fica “vedado o indeferimento de destaques requeridos tempestivamente pelas partes ou pelo Ministério Público nos julgamentos das classes processuais não abrangidas pela Recomendação CNJ nº 132/2022”.

A OAB argumenta que, embora o TJRO tenha revogado a Resolução nº 288/2023 – alvo de decisão liminar anterior do CNJ -, a nova norma, de nº 351/2025, mantém os mesmos vícios, “sob nova roupagem, mas com mesmo conteúdo material”. Já em relação à norma do TRE-RO, a OAB sustenta que ela “incorre nas mesmas ilegalidades e inconstitucionalidades já reconhecidas por este Conselho Nacional de Justiça ao examinar norma equivalente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia”.

Na decisão, o conselheiro relator afirma que “a sustentação oral, parte importante do processo, ganha relevância na estratégia de atuação dos postulantes em juízo […] como maneira de contribuir e influenciar o espírito dos julgadores e a qualidade das suas decisões”. Terto também enfatiza que “a regra geral deve ser a sustentação síncrona com a presença do advogado”, e que o indeferimento genérico desses pedidos representa “uma negativa arbitrária ao exercício da sustentação oral, que constitui prerrogativa essencial da advocacia”.

Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, a decisão do CNJ representa uma vitória institucional relevante. “Trata-se de garantir a efetividade da participação da advocacia nos julgamentos, protegendo o contraditório e a ampla defesa. Não podemos admitir retrocessos em direitos que asseguram a igualdade entre as partes no processo”, afirmou.

O CNJ determinou ainda que TJRO e TRE-RO sejam intimados com urgência para cumprir a decisão e apresentar manifestação no prazo regimental. A matéria será incluída em pauta para ratificação da liminar pelo Plenário do CNJ.

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