O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve decisão que garantiu a um funcionário da Caixa Econômica Federal o direito de trabalhar em jornada reduzida, sem redução salarial, para acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 4ª Turma do tribunal confirmou por unanimidade a sentença que estabeleceu o horário especial das 8h às 12h, sem exigência de compensação.
O bancário ingressou com a ação em janeiro de 2024 após ter o pedido administrativo negado. No processo, apresentou laudos médicos que comprovam a necessidade de sua presença constante nas terapias multidisciplinares do filho, diagnosticado com TEA e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Os documentos indicam que a ausência paterna prejudicava o desenvolvimento da criança.
O desembargador relator Agenor Calazans da Silva Filho fundamentou a decisão na Constituição Federal, em convenções internacionais sobre direitos das pessoas com deficiência e na Convenção nº 156 da OIT, que trata do equilíbrio entre trabalho e responsabilidades familiares. O magistrado destacou que a recusa ao pedido violaria o princípio constitucional de prioridade absoluta à infância.
Na primeira instância, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, havia aplicado por analogia o artigo 98 da Lei 8.112/90 – que prevê jornada especial para servidores públicos com dependentes com deficiência – estendendo o benefício ao empregado da Caixa. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil.
O benefício permanecerá válido enquanto persistirem as condições que justificam o acompanhamento intensivo do tratamento. A decisão ainda está sujeita a recursos. O processo tramita sob o número 0000069-21.2024.5.05.0036.
Fonte: TRT-BA