O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a retirada de dois vídeos do Instagram que vinculavam a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro à prostituição e alegavam antecedentes criminais em sua família. A decisão, proferida pelo desembargador Álvaro Ciarlini na sexta-feira (11/7), atendeu a pedido da defesa de Michelle contra os influenciadores Teônia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco Ieldyson de Paiva Vasconcelos, além da Meta, controladora do Instagram.
Os vídeos, publicados em 11 e 14 de junho de 2025 nos perfis “@ielcast”, “@theoniapereira” e “@cachorro.pi”, reproduziam trechos de um podcast onde Teônia afirmava repetidamente que Michelle seria “ex-garota de programa” e que seus familiares teriam passagens pela polícia – alegações feitas sem apresentação de provas. O conteúdo acumulou mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês.
A decisão reformou entendimento anterior da 1ª Vara Cível de Brasília, que havia negado pedido liminar sob alegação de ausência de urgência. O desembargador Ciarlini considerou que as falas continham “conteúdo misógino e sexista” que ultrapassava os limites da liberdade de expressão, configurando ofensa à honra e à imagem.
Os réus terão 48 horas para remover os vídeos sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil. O magistrado destacou que a medida não configura censura prévia, mas correção de abusos no exercício da liberdade de expressão, fundamentando-se em precedentes do STF sobre ponderação entre direito à informação e proteção da honra.
A decisão mantém a possibilidade de ação penal por desobediência caso as determinações não sejam cumpridas. O processo segue para análise de mérito sobre eventuais indenizações por danos morais.
Com informações do Poder 360