O caso do juiz do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), acusado de usar sentenças idênticas para julgar processos de naturezas distintas, chegou oficialmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na última sexta-feira (11), o advogado Ronnie Preuss Duarte, ex-presidente da OAB-PE e diretor da Faculdade da OAB Nacional, protocolou uma Reclamação Disciplinar contra o juiz Roberto Andrés Itzcovich, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém, pedindo a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento liminar do magistrado de suas funções.
A denúncia foi motivada pela atuação do juiz em uma ação de cobrança de R$ 36,4 milhões movida por uma empresa de energia. Segundo a petição, após o processo ficar parado por quase dois anos no gabinete do magistrado, ele proferiu uma sentença genérica de uma página, julgando o caso improcedente. A decisão, segundo o advogado, ignorou os mais de 40 documentos juntados e não analisou nenhum dos argumentos das partes.
Ao investigar a atuação do juiz, o reclamante afirma ter descoberto que o texto da sentença era um “modelo” que foi reproduzido literalmente em pelo menos 38 outros processos julgados em um único dia, 7 de julho de 2025. A mesma prática teria se repetido nos dias seguintes, em ações das mais diversas naturezas, como “cumprimento de sentença, em cautelar, em embargos à execução, em consignação em pagamento e em reintegração de posse, dentre outros”.
A conduta é classificada como uma “enganação por atacado” e um “simulacro” de julgamento que configura uma gritante violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões. “Em tempos nos quais atenções se voltam à advocacia predatória, é a judicância predatória que também clama por atenção dos órgãos de controle”, pontua o advogado.
A reclamação destaca ainda que o juiz Itzcovich já foi punido em 2013 pelo TJ-PA por “tratar de forma descortês vítimas de violência doméstica e influenciar na vontade de cada uma, induzindo-as à desistência dos processos”.
Com base nisso, o advogado pede ao CNJ a aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória , argumentando que a conduta do magistrado se enquadra na Lei Orgânica da Magistratura como “procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”. O caso agora será analisado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.