O ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar em habeas corpus que buscava revogar a prisão cautelar de um homem. O réu foi condenado em primeira instância a mais de 36 anos de reclusão pela morte de um policial federal e por tentativa de homicídio contra outro. Os crimes ocorreram em uma pista de pouso clandestina, durante uma operação de combate ao tráfico de drogas no estado de São Paulo.
De acordo com a denúncia, o réu fazia parte de uma organização criminosa especializada em transporte e receptação de drogas e outros materiais ilícitos. Os membros da quadrilha utilizavam aparato logístico sofisticado e armas de grosso calibre, de uso restrito das Forças Armadas.
A defesa do condenado alegou que ele está preso há mais de 11 anos sem uma condenação definitiva, com recurso ainda pendente de julgamento. Além do excesso de prazo para a formação de culpa, a defesa argumentou que seu cliente preenchia todos os requisitos para aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
GRAVIDADE DO CRIME
O ministro Luis Felipe Salomão, contudo, afirmou que é pacífico no STJ o entendimento de que a verificação de excesso de prazo no julgamento de uma apelação deve considerar não apenas o tempo em que o acusado está preso, mas também o tamanho da pena imposta na sentença.
De acordo com o vice-presidente do STJ, esse entendimento da corte afasta a plausibilidade jurídica do pedido de liminar. Além disso, impede o reconhecimento de manifesta ilegalidade ou urgência capazes de justificar a concessão da medida.
Para o ministro, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou o habeas corpus anterior, não apresenta teratologia (erro grave que descaracteriza o ato jurídico). Assim, a análise mais detalhada do caso deverá aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus, que será conduzido pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.