O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, divulgou uma carta pública intitulada “Em defesa da Constituição, da democracia e da Justiça”. O documento foi emitido em resposta ao recente anúncio de sanções econômicas ao Brasil por parte do governo dos Estados Unidos, que atribuiu a decisão à suposta perseguição judicial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na carta, Barroso afirma que a responsabilidade pela resposta política às sanções cabe ao Poder Executivo e à diplomacia. Contudo, diante da repercussão internacional e do que classificou como interpretações imprecisas dos fatos ocorridos no país, o ministro considerou necessário apresentar uma reconstituição objetiva da atuação do STF nos últimos anos.
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O ministro listou uma série de episódios ocorridos desde 2019 que, segundo ele, representaram riscos ao Estado Democrático de Direito. Entre os eventos mencionados, estão a tentativa de explosão de uma bomba no Supremo, a invasão da sede da Polícia Federal, ameaças à integridade de ministros da Corte e campanhas que questionaram, sem evidências, a lisura do sistema eleitoral. Barroso também fez menção à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre um plano de golpe que incluiria o assassinato de autoridades públicas, como o presidente da República, o vice-presidente e um ministro do STF.
Barroso reforçou que os processos judiciais relacionados a esses fatos seguem o devido processo legal, com sessões públicas transmitidas pela televisão, direito à ampla defesa e acompanhamento por advogados e pela sociedade. O ministro destacou que o STF julga com base em provas e evidências constantes nos autos, como vídeos, áudios, textos e confissões. Segundo ele, os réus são responsabilizados apenas diante de provas concretas e, caso não existam, são absolvidos.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O presidente do STF também abordou críticas relacionadas à liberdade de expressão. Ele afirmou que todos os meios de comunicação operam livremente no país, sem censura. Segundo Barroso, o Supremo tem adotado decisões para garantir o direito à livre manifestação, citando a invalidação da antiga lei de imprensa, a liberação de biografias não autorizadas e a proteção judicial a jornalistas contra tentativas de assédio judicial.
Com relação à atuação nas plataformas digitais, Barroso afirmou que a Corte adotou uma regulação equilibrada. Segundo ele, a exigência de remoção de conteúdos que configurem crimes ocorre mediante notificação, e algoritmos são responsabilizados apenas por conteúdos graves, como pornografia infantil e terrorismo. Outras remoções são condicionadas a ordens judiciais.
Ao final da carta, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o Judiciário, assim como os demais Poderes da República, atua com base nos princípios da Constituição e está comprometido com a defesa da democracia, da liberdade e da justiça. Ele declarou que o STF continua a exercer seu papel de proteger o Estado de Direito, assegurando tanto os direitos fundamentais quanto o funcionamento das instituições democráticas.
Segue a carta completa:
EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO, DA DEMOCRACIA E DA JUSTIÇA
Luís Roberto Barroso
Em 9 de julho último, foram anunciadas sanções que seriam aplicadas ao Brasil, por um tradicional parceiro comercial, fundadas em compreensão imprecisa dos fatos ocorridos no país nos últimos anos. Cabia ao Executivo e, particularmente, à Diplomacia – não ao Judiciário – conduzir as respostas políticas imediatas, ainda no calor dos acontecimentos.
Passada a reação inicial, considero de meu dever, como chefe do Poder Judiciário, proceder à reconstituição serena dos fatos relevantes da história recente do Brasil e, sobretudo, da atuação do Supremo Tribunal Federal.
As diferentes visões de mundo nas sociedades abertas e democráticas fazem parte da vida e é bom que seja assim. Mas não dão a ninguém o direito de torcer a verdade ou negar fatos concretos que todos viram e viveram.
A democracia tem lugar para conservadores, liberais e progressistas. A oposição e a alternância no poder são da essência do regime. Porém, a vida ética deve ser vivida com valores, boa-fé e a busca sincera pela verdade. Para que cada um forme a sua própria opinião sobre o que é certo, justo e legítimo, segue uma descrição factual e objetiva da realidade.
Começando em 1985, temos 40 anos de estabilidade institucional, com sucessivas eleições livres e limpas e plenitude das liberdades individuais. Só o que constitui crime tem sido reprimido. Não se deve desconsiderar a importância dessa conquista, num país que viveu, ao longo da história, sucessivas quebras da legalidade constitucional, em épocas diversas.
Essas rupturas ou tentativas de ruptura institucional incluem, apenas nos últimos 90 anos: a Intentona Comunista de 1935, o golpe do Estado Novo de 1937, a destituição de Getúlio Vargas em 1945, o contragolpe preventivo do Marechal Lott em 1955, a destituição de João Goulart em 1964, o Ato Institucional nº 5 em1968, o impedimento à posse de Pedro Aleixo e a outorga de uma nova Constituição em 1969, os anos de chumbo até 1973 e o fechamento do Congresso, por Geisel, em 1977. Levamos muito tempo para superar os ciclos do atraso.
A preservação do Estado democrático de direito tornou-se um dos bens mais preciosos da nossa geração. Mas não foram poucas as ameaças.
Nos últimos anos, a partir de 2019, vivemos episódios que incluíram: tentativa de atentado terrorista a bomba no aeroporto de Brasília; tentativa de invasão da sede da Polícia Federal; tentativa de explosão de bomba no Supremo Tribunal Federal (STF); acusações falsas de fraude eleitoral na eleição presidencial; mudança de relatório das Forças Armadas que havia concluído pela ausência de qualquer tipo de fraude nas urnas eletrônicas; ameaças à vida e à integridade física de Ministros do STF, inclusive com pedido de impeachment; acampamentos de milhares de pessoas em portas de quartéis pedindo a deposição do presidente eleito.
E, de acordo com denúncia do Procurador-Geral da República, uma tentativa de golpe que incluía plano para assassinar o Presidente da República, o Vice e um Ministro do Supremo. Foi necessário um tribunal independente e atuante para evitar o colapso das instituições, como ocorreu em vários países do mundo, do Leste Europeu à América Latina.
As ações penais em curso, por crimes diversos contra o Estado democrático de direito, observam estritamente o devido processo legal, com absoluta transparência em todas as fases do julgamento. Sessões públicas, transmitidas pela televisão, acompanhadas por advogados, pela imprensa e pela sociedade.
O julgamento ainda está em curso. A denúncia da Procuradoria da República foi aceita, como de praxe em processos penais em qualquer instância, com base em indícios sérios de crime. Advogados experientes e qualificados ofereceram o contraditório. Há nos autos confissões, áudios, vídeos, textos e outros elementos que visam documentar os fatos. O STF vai julgar com independência e com base nas evidências. Se houver provas, os culpados serão responsabilizados. Se não houver, serão absolvidos. Assim funciona o Estado democrático de direito.
Para quem não viveu uma ditadura ou não a tem na memória, vale relembrar: ali, sim, havia falta de liberdade, tortura, desaparecimentos forçados, fechamento do Congresso e perseguição a juízes. No Brasil de hoje, não se persegue ninguém. Realiza-se a justiça, com base nas provas e respeitado o contraditório.
Como todos os Poderes, numa sociedade aberta e democrática, o Judiciário está sujeito a divergências e críticas. Que se manifestam todo o tempo, sem qualquer grau de repressão. Ao lado das outras instituições, como o Congresso Nacional e o Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal tem desempenhado com sucesso os três grandes papeis que lhe cabem: assegurar o governo da maioria, preservar o Estado democrático de direito e proteger os direitos fundamentais.
Por fim, cabe registrar que todos os meios de comunicação, físicos e virtuais, circulam livremente, sem qualquer forma de censura. O STF tem protegido firmemente o direito à livre expressão: entre outras decisões, declarou inconstitucionais a antiga Lei de Imprensa, editada no regime militar (ADPF 130), as normas eleitorais que restringem o humor e as críticas a agentes políticos durante as eleições (ADI 4.1451), bem como as que proibiam a divulgação de biografias não autorizadas (ADI 4815). Mais recentemente, assegurou proteção especial a jornalistas contra tentativas de assédio pela via judicial (ADI 6792).
Chamado a decidir casos concretos envolvendo as plataformas digitais, o STF produziu solução moderada, menos rigorosa que a regulação europeia, preservando a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a liberdade de empresa e os valores constitucionais. Escapando dos extremos, demos um dos tratamentos mais avançados do mundo ao tema: conteúdos veiculando crimes em geral devem ser removidos por notificação privada; certos conteúdos envolvendo crimes graves, como pornografia infantil e terrorismo devem ser evitados pelos próprios algoritmos; e tudo o mais dependerá de ordem judicial, inclusive no caso de crimes contra honra.
É nos momentos difíceis que devemos nos apegar aos valores e princípios que nos unem: soberania, democracia, liberdade e justiça. Como as demais instituições do país, o Judiciário está ao lado dos que trabalham a favor do Brasil e está aqui para defendê-lo.