O Juízo da 5ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas/SP, condenou as Lojas Americanas S/A ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um adolescente de 12 anos, vítima de abordagem discriminatória em uma das unidades da rede. A decisão é do juiz Thiago Dantas Cunha Nogueira de Souza.
O caso ocorreu em outubro de 2020, quando o adolescente, acompanhado dos pais no Shopping Spazio Ouro Verde, foi enviado sozinho à loja para comprar um desodorante. Enquanto procurava o produto, seu shorts desabotou-se, momento em que foi abordado por um funcionário que se identificou como segurança. O empregado acusou o jovem de furto com frases como “devolve o que você pegou”, mesmo após o garoto negar ter levado qualquer item.
O funcionário, que posteriormente se verificou ser operador de caixa e não segurança, realizou revista pessoal no meio da loja. Não encontrando nada, continuou a seguir o adolescente pelo estabelecimento, zombando dele perante outros funcionários com insinuações de tentativa de furto.
Na ação judicial, os pais do menor constataram que a abordagem foi realizada sob orientação de uma supervisora para interceptar “suspeitos”. A empresa foi intimada a apresentar imagens do circuito interno de segurança, mas não cumpriu a determinação judicial.
O magistrado caracterizou a conduta como discriminatória, baseada em estereótipos, e reconheceu elementos de racismo institucional. A sentença destacou que a abordagem ocorreu em razão da aparência do adolescente – criança de origem humilde e vestimenta simples – e que situação similar não ocorreria com criança de classe social privilegiada.
O valor da indenização foi fixado considerando a idade da vítima, a gravidade da ofensa e a necessidade de caráter pedagógico e inibitório da punição. A decisão transitou em julgado no Processo nº 1000909-42.2021.8.26.0114.