O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a validade da multa aplicada pelo Procon-MG ao Banco Santander no valor de R$ 9.663.092,01. A penalidade foi aplicada devido à inscrição irregular de aproximadamente 7.000 servidores públicos estaduais em cadastros de inadimplentes e cobrança indevida de encargos em contratos de crédito consignado.
A decisão unânime da 8ª Câmara de Direito Público manteve a sanção aplicada pelo órgão de defesa do consumidor, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais. O colegiado rejeitou o recurso do banco (Apelação Cível nº 1.0000.19.108665-3/003), que pretendia anular a multa.
O caso teve origem em reclamação de uma servidora pública aposentada. Durante as investigações, o Procon-MG identificou que a prática irregular atingiu milhares de funcionários estaduais. O banco, devidamente notificado, optou por não apresentar defesa nem firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP.
O promotor de Justiça Glauber Tatagiba, responsável pelo caso, destacou a importância da manutenção do valor da multa: “É fundamental que as penalidades mantenham valores dissuasórios para evitar que empresas mantenham condutas lesivas aos consumidores”.
A fundamentação da multa considerou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), do Decreto Federal 2.181/1997 e da Resolução PGJ 57/2022. O tribunal ressaltou que a atuação do Procon-MG respeitou integralmente o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório.
O julgado também destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 601), que reconhece a legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa de direitos individuais homogêneos dos consumidores. A decisão do TJMG transitou em julgado, não cabendo mais recursos ordinários.
Fonte: TJ-MG