O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a Assembleia Legislativa (Alerj) e o governo estadual se manifestem em cinco dias sobre ação que questiona a transferência da administração do Sambódromo para o estado. A representação de inconstitucionalidade foi proposta pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD).
A Lei Estadual nº 10.855/2025, promulgada na terça-feira (8), transfere para o estado a gestão do Sambódromo, do Centro Administrativo São Sebastião e do Centro Operacional da prefeitura, revogando o decreto-lei de 1975 que atribuía a administração desses espaços ao município. O deputado autor da ação pede a suspensão imediata da lei e sua declaração de inconstitucionalidade.
Na decisão, o desembargador Abicair estabeleceu o prazo para manifestação das partes e determinou que, após as respostas ou decorrido o prazo, o caso seja enviado à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça para análise do pedido liminar.
O prefeito Eduardo Paes já anunciou que recorrerá à Justiça contra a transferência. O governador Cláudio Castro havia vetado a proposta original, mas a Alerj manteve a aprovação. O autor do projeto, deputado Rodrigo Amorim (União), presidente da CCJ, defende a constitucionalidade da medida, argumentando que a área é de propriedade estadual e que o Sambódromo foi construído com recursos estaduais.
O espaço, projetado por Oscar Niemeyer a pedido de Darcy Ribeiro e inaugurado no governo Leonel Brizola (1983-1987), foi criado para abrigar os desfiles das escolas de samba do Rio. A disputa pela sua gestão ocorre meses antes do próximo carnaval.
O TJ-RJ analisará o pedido de liminar após as manifestações das partes envolvidas. A decisão poderá impactar a organização dos desfiles de 2026 e a administração dos equipamentos públicos na região da Cidade Nova.
Fonte: Agência Brasil