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Empresa que prestava serviços jurídicos sem advogados têm contratos anulados por Justiça de SC

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou contrato de uma empresa de mediação que oferecia serviços de renegociação de dívidas sem contar com advogados habilitados. A 3ª Câmara de Direito Comercial considerou inexigíveis as notas promissórias emitidas pela empresa, por entender que as atividades exercidas eram privativas da advocacia.

O caso começou quando a empresa ajuizou ação monitória contra um cliente para cobrar valores referentes a serviços de negociação de dívidas. A Vara Única de Herval d’Oeste extinguiu o processo sem análise do mérito, reconhecendo a nulidade do contrato por violação ao Estatuto da Advocacia.

Em recurso, a empresa alegou que atuava apenas como mediadora, sem praticar atos exclusivos da advocacia, e que a nulidade do contrato beneficiaria indevidamente o cliente. Já a defesa do cliente sustentou que os serviços prestados equivaliam a consultoria jurídica, atividade reservada a advogados.

O relator, desembargador Getúlio Corrêa, destacou que a documentação comprovava a oferta de serviços como obtenção de descontos em dívidas e orientação sobre medidas judiciais – atividades que exigem formação em Direito. “Não há provas de que a negociação tenha sido conduzida por advogado”, afirmou no voto.

A decisão se baseou no artigo 1º da Lei 8.906/1994, que reserva aos advogados a consultoria e assessoria jurídica, e no artigo 166 do Código Civil, que trata de negócios jurídicos com motivação ilícita. O tribunal também considerou que a empresa já tinha histórico de atuação irregular, com múltiplos processos similares em andamento e condenação anterior em ação civil pública movida pela OAB/SC.

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância, declarando nulo o contrato e as notas promissórias dele decorrentes.

Processo: 0302001-44.2019.8.24.0075

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