O conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu liminar para impedir que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) realize novo concurso público para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária, regulado pelo Edital 1/23. A medida vale até o julgamento final de um procedimento de controle administrativo que questiona a não nomeação de candidatos cotistas negros aprovados no certame.
O pedido foi feito por um candidato aprovado na reserva de vagas para negros, que argumentou que o TJ-CE deixou de convocar cotistas mesmo com vagas disponíveis. Ele afirmou que o tribunal não publicou a lista geral de classificação dos aprovados no sistema de cotas, descumprindo o item 10.4 do edital e a Resolução CNJ 203/15.
O conselheiro considerou plausível a alegação de preterição injustificada, destacando que o concurso ainda está dentro do prazo de validade, há vagas não preenchidas e verba orçamentária para as nomeações. Além disso, o TJ-CE já formou uma comissão para organizar um novo concurso, indicando a intenção de preencher os cargos.
A decisão afirmou que, nessas condições, os aprovados têm direito subjetivo à nomeação, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o CNJ negou o pedido para suspender o prazo de validade do concurso e afastar a secretária de Gestão de Pessoas do TJ/CE, por falta de fundamentação suficiente.
O caso será submetido ao plenário do CNJ para referendo e, posteriormente, enviado ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) para análise.
Processo: 0002674-04.2025.2.00.0000