A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou decisão de primeira instância e reconheceu que uma atendente de pamonharia em Aparecida de Goiânia foi vítima de assédio sexual por parte do dono do estabelecimento. O colegiado aumentou a indenização por danos morais de R$ 2 mil para R$ 7,5 mil.
A trabalhadora relatou que o empregador fez comentários inapropriados desde seu primeiro dia de trabalho, atribuía apelidos constrangedores, enviava mensagens com conteúdo sexual explícito e tentou contato físico. As provas incluíram áudios, mensagens e a confissão do próprio empregador durante audiência.
O desembargador Welington Peixoto destacou em seu voto que o comportamento do empregador violou a dignidade da trabalhadora, mesmo que ele alegasse ter tido liberdade para conversar sobre preferências sexuais. “Nenhuma mulher se sente confortável ao ser assediada no trabalho”, afirmou o magistrado.
Além da indenização, o TRT determinou o pagamento das verbas rescisórias, aplicação de multas trabalhistas e registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho. A decisão foi unânime.
Fonte: TRT da 18ª Região