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Operadoras de plano de saúde não podem reajustar mensalidade acima do estipulado pela ANS

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Planos de saúde devem seguir o limite de reajuste de 6,06%, conforme estipulado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em junho deste ano. Esse entendimento foi aplicado pela juíza auxiliar Simone Rodrigues Valle, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), que acatou um pedido de tutela de urgência para afastar um reajuste de 39,9% no plano de saúde de uma criança, em ação movida por sua mãe.

O alto percentual de reajuste praticado pela operadora de saúde, além de aparentar possível abusividade, também pode tornar insustentável a continuidade dos pagamentos por parte da beneficiária, sendo recomendável a concessão da tutela de urgência pretendida para evitar eventual rescisão contratual por inadimplência, durante o trâmite da presente ação”, afirmou a juíza.

A magistrada determinou ainda que a empresa de plano de saúde mantenha o valor da mensalidade inalterado até que o mérito da causa seja julgado, sob pena de multa diária de R$ 200. “Não haverá qualquer prejuízo para a ré, pois se trata de medida reversível, podendo ela cobrar a diferença se o caso”, concluiu a juíza.

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