A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou um servidor público temporário a devolver R$ 19.900,63 aos cofres públicos. A decisão, proferida pelo juiz Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel, ocorreu porque o funcionário recebeu salários durante seis meses sem efetivamente trabalhar na Secretaria de Saúde do DF.
De acordo com o governo distrital, que ajuizou a ação, o servidor foi contratado em caráter temporário para atuar na pasta entre março e setembro de 2020. A inicial do processo aponta que, durante todo o período contratual, o funcionário não cumpriu expediente, mas recebeu normalmente os salários de março a agosto de 2020, quando os pagamentos foram suspensos. O valor original de R$ 13.965,12, atualizado até março de 2024, totalizou os R$ 19.900,63.
Em sua defesa, o servidor alegou ter solicitado desligamento à administração e que recebeu os valores de boa-fé, acreditando que se tratava de um empréstimo previamente tomado. Ele pediu a concessão da justiça gratuita e a improcedência do pedido do DF.
Enriquecimento ilícito e jurisprudência
O juiz rejeitou a argumentação da defesa e determinou a devolução integral dos valores. Na fundamentação, destacou que a restituição se impõe em razão do princípio que veda o enriquecimento ilícito. Segundo a decisão, qualquer erro operacional na liberação dos pagamentos não afasta a obrigatoriedade da restituição, mesmo que o servidor tenha recebido de boa-fé.
A sentença citou jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) que estabelece: “só é devida a remuneração, como retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, se houver a prestação de serviços pelo servidor público.” Cabe recurso da decisão.