O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (9) que o plano do INSS para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios poderá ser excluído tanto do limite do arcabouço fiscal quanto da meta fiscal do governo.
Na semana anterior, Toffoli já havia validado o plano e permitido que os recursos destinados ao pagamento não fossem computados no limite de gastos do novo arcabouço fiscal, que restringe o aumento das despesas a 70% da variação da receita dos 12 meses precedentes.
No despacho emitido, o ministro declarou que os gastos também devem ser desconsiderados da meta fiscal do governo, um mecanismo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal de 2001 que considera a diferença entre as receitas e as despesas governamentais.
“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025 para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do acordo interinstitucional homologado seja excluída dos limites“, decidiu o ministro.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS
Com a homologação, os pagamentos estão previstos para iniciar em 24 de julho, com repasses a cada 15 dias a partir dessa data. Cada lote deverá contemplar o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários, e os valores serão atualizados pelo IPCA, o indicador oficial da inflação.
Para ter direito ao acordo, os indivíduos prejudicados pelas associações envolvidas no esquema devem contatar diretamente o INSS, através dos canais de atendimento do órgão. A adesão ao plano será opcional. Em contrapartida, aqueles que já acionaram a Justiça para obter o ressarcimento deverão renunciar à ação contra o INSS, que se compromete a arcar com 5% de honorários advocatícios nas ações individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025.
O cronograma completo de ressarcimento será divulgado em breve pelo INSS.