O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), anulou o bloqueio judicial de uma conta bancária pertencente a uma entidade que não era ré em nenhum processo. Além de reverter a decisão, o magistrado pediu desculpas em nome da vara pelo equívoco.
A Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos de São Bernardo do Campo (SP) teve sua conta bloqueada indevidamente durante um cumprimento de sentença. A entidade, então, ajuizou embargos de terceiro — uma ação judicial utilizada por pessoas que não são partes em um processo, mas que têm seus bens ou direitos ameaçados por uma ordem judicial. A cooperativa alegou que nunca esteve no polo passivo da ação e que a verdadeira executada deveria ser a Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos do Município de Santos, com a qual não possuía vínculo.
Em liminar, a cooperativa de São Bernardo do Campo conseguiu o desbloqueio de sua conta bancária. O juiz que analisou os embargos solicitou o detalhamento do erro à vara responsável pela execução.
A coordenação da unidade reconheceu o equívoco e pediu desculpas, explicando que o processo era da época em que ainda não havia sistema eletrônico, e que houve um erro no cadastro do CNPJ da entidade.
“Diante do exposto e em reconhecimento à falha administrativa que levou à indevida constrição dos ativos da Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos de São Bernardo do Campo, este Juízo manifesta seu mais sincero pedido de desculpas à embargante pelos sérios transtornos, prejuízos e a necessidade de mobilização de recursos para a defesa de um direito que se revelou desde o início incontroverso“, escreveu o juiz Frederico Messias.