Em uma decisão que prioriza o princípio do melhor interesse da criança, a juíza Elisa Matiotti, da Vara de Família e Sucessões de Colombo (PR), concedeu a um homem o direito de ver sua filha de quatro meses de idade, que vive com a mãe. A medida foi tomada apesar das dificuldades no relacionamento entre os genitores.
Com a decisão, o pai poderá realizar visitas em fins de semana alternados e uma vez durante a semana. Segundo o autor da ação, ele teve apenas um contato com a criança, no momento do registro de nascimento no cartório. Após esse encontro, a mãe teria impedido novas interações.
Na decisão, a juíza determinou que as visitas ocorram “em sábados e domingos alternados, de forma semanal (sendo uma visita no sábado e outra no domingo, e, assim, sucessivamente), entre o período das 14h e às 17h, mediante acompanhamento da genitora ou alguém de sua confiança”.
Além disso, a criança encontrará o pai em um dia de semana “a ser ajustado conforme a rotina” dela. A julgadora não fixou parâmetros para férias escolares e feriados “diante da tenra idade” da bebê. Detalhes como este, além de viagens e eventuais mudanças de cidade, deverão ser esclarecidos posteriormente, em um processo de guarda fática.