O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a União pode cobrar de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal a contribuição para pensão militar, originalmente instituída para integrantes das Forças Armadas. A discussão, que ocorre no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1442005, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.397). Com isso, o entendimento que for firmado nesse caso deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes. Ainda não há data para o julgamento.
A controvérsia gira em torno da validade dessa cobrança feita pela União, e não pelo Distrito Federal, considerando que a União possui a competência constitucional de organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do DF, além de prestar assistência financeira para que essas corporações funcionem.
Uma norma federal de 2019 (Lei 13.954/2019) aumentou a alíquota da contribuição para todos os militares, incluindo os dos estados. Em um processo anterior, o STF já havia julgado inconstitucional a fixação de alíquotas previdenciárias, pela União, para militares dos estados (Tema 1.177), decidindo que esse entendimento não se aplicaria ao Distrito Federal. Em outra ação (ADI 5801), o Supremo também determinou que o DF tem competência para dispor sobre o regime de previdência social de suas polícias e do Corpo de Bombeiros.
Conforme o relator, ministro Alexandre de Moraes, a questão tratada no processo possui relevância jurídica e social, impactando o desconto de contribuição de diversos pensionistas do Distrito Federal. Seu voto pela existência de repercussão geral do assunto foi seguido por unanimidade.
O CASO EM QUESTÃO
A situação concreta discutida na ação envolve o recurso de um policial militar do DF contra o aumento do desconto em seu salário referente à contribuição para pensão militar. O agente recorreu ao STF após ter seu pedido negado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.