O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a suspensão de novos empréstimos consignados para menores de idade que atuam como representantes legais de beneficiários do INSS. A partir de agora, essas operações só poderão ser realizadas com autorização judicial.
A decisão atende a ação do Ministério Público Federal (MPF), que questionou norma editada em 2022 durante o governo anterior. A regra permitia que adolescentes representantes de beneficiários – principalmente titulares de pensão por morte ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – contraíssem empréstimos sem análise judicial prévia.
Segundo o procurador José Rubens Plates, autor da ação, a flexibilização colocava em risco beneficiários vulneráveis. “A ausência de supervisão judicial pode levar ao superendividamento e viola a proteção legal prevista para incapazes”, afirmou. Dados indicam que existem atualmente cerca de 492 mil contratos desse tipo firmados por menores.
A medida tem caráter provisório e não afeta contratos já existentes. O INSS havia justificado a norma de 2022 como forma de facilitar o acesso ao crédito no período pós-pandêmico. O tribunal, no entanto, entendeu ser necessário maior controle para proteger os interesses dos beneficiários.
O caso aguarda julgamento definitivo, mas a decisão cautelar já está em vigor. A questão reacende o debate sobre como conciliar acesso a crédito com proteção a grupos vulneráveis no sistema financeiro.