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Justiça do RS nega pedido da Associação Escola Sem Partido e mantém exigência de leituras obrigatórias no vestibular da UFRGS

Félix Zucco / Agencia RBS

jurinews.com.br

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A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) poderá seguir exigindo a leitura de obras literárias obrigatórias em seus processos seletivos. A decisão é da juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, que indeferiu pedido liminar da Associação Escola Sem Partido para suspender a exigência no vestibular da instituição.

A associação alegou que a lista de livros poderia representar favorecimento ideológico e configurar uma tentativa de direcionar a visão de mundo dos estudantes. Na ação, sustentou que obrigar a leitura de determinadas obras comprometeria a liberdade de consciência, crença e convicções pessoais.

Segundo a entidade, o Estado não poderia impor conteúdos que, ainda que de forma indireta, influenciassem o pensamento político, filosófico ou moral dos candidatos. A UFRGS, por sua vez, defendeu sua autonomia didático-científica e afirmou que a seleção das obras segue critérios pedagógicos e internos definidos por professores especializados, com atenção à diversidade de gêneros e períodos literários.

Na decisão, a magistrada reconheceu a legitimidade da universidade para estabelecer os critérios de avaliação dos candidatos e destacou que a exigência de leitura não obriga a adesão a qualquer ideologia. Para ela, a proposta visa avaliar a capacidade de interpretação e análise dos vestibulandos.

“A escolha de obras literárias para um processo seletivo não impõe aos candidatos a adesão a qualquer doutrina, mas sim a compreensão do conteúdo dentro de uma finalidade educacional”, afirmou a juíza. Ela ressaltou que a leitura é um instrumento essencial na formação do pensamento crítico e que todos os candidatos têm acesso igual à lista, garantindo isonomia.

A UFRGS também declarou que a seleção das obras não ocorre de maneira aleatória, mas com base em resoluções internas e critérios acadêmicos. A magistrada reforçou que não cabe ao Judiciário interferir no mérito da escolha dos livros, tampouco julgar se as obras são adequadas ou não.

A decisão liminar ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o julgamento do mérito da ação será realizado posteriormente.

Lista de leituras obrigatórias – Vestibular 2026 da UFRGS:

  • Quincas Borba, de Machado de Assis
  • O demônio familiar, de José de Alencar
  • Mrs. Dalloway, de Virginia Woolf
  • A Visão das Plantas, de Djaimilia Pereira de Almeida
  • Niketche: uma história de poligamia, de Paulina Chiziane
  • O avesso da pele, de Jeferson Tenório
  • Mas em que mundo tu vive, de José Falero
  • A terra dos mil povos, de Kaká Werá
  • Água funda, de Ruth Guimarães
  • Cem anos de solidão, de Gabriel García Márquez
  • Um útero é do tamanho de um punho, de Angélica Freitas
  • Seleta de Canções, de Lupicínio Rodrigues (inclui obras como “Esses moços”, “Vingança”, “Nervos de Aço”, entre outras)

A lista completa, disponível no site da UFRGS, será exigida dos candidatos na prova de Literatura do vestibular de 2026.

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